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REGULAMENTO GERAL COPA INVERNO
REGULAMENTO GERAL COPA INVERNO

REGULAMENTO DA 1ª COPA INVERNO DE PRESIDENTE MÉDICI - RO

TITULO I

NORMAS GERAIS

CAPITULO I

 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo l – 1ª COPA INVERNO DE PRESIDENTE MÉDICI - RO será promovido e administrado pela LIGA MEDICENSE DE FUTEBOL E DESPORTO – LMFD, em conformidade com as dispostas neste regulamento, respeitadas as disposições da Legislação Esportiva.

Artigo 2 - 0 campeonato será realizado nas datas, horários e locais determinadas pela LMFD, respeitando o mando de campo indicado na tabela de jogos.

Artigo 3 - A arbitragem da 1ª COPA INVERNO DE PRESIDENTE MÉDICI - RO ficará sob-responsabilidade do DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI.

Parágrafo único - O delegado elaborará relatório circunstanciado da partida, enviando ao Departamento técnico da LMFD de PRESIDENTE MÉDICI – RO no primeiro dia útil após a realização da partida.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS TABELAS DE JOGOS E DO MANDO DE CAMPO

Artigo 4 - As tabelas de jogos serão elaboradas pelo Departamento Técnico da LMFD.

Parágrafo primeiro - O mando de campo de partida será do clube de figurar à esquerda ou do que vier primeiro na tabela de jogos.

Parágrafo segundo - Não será permitida, em toda a competição, a inversão do mando de campo, a mudança de datas e horários, nem a mudanças de jogos determinados pela tabela, salvo:

a) Por determinação da LMFD;

b) Por Homologação da LMFD após acordo firmado entre os dois clubes disputantes desde que não resulte em prejuízo de qualquer clube, a critério do referido departamento.

Artigo 5 - A suspensão e interdição da praça de desportos e a perda de mando de campo implicam na determinação pela LMFD, de outro estádio para disputa da partida, enquanto durar a penalidade.

Parágrafo único – A LMFD nas hipóteses de "caput" deste artigo designará, obrigatoriamente, outro estádio fora da sede do apenado e de seu respectivo adversário, observando o disposto do artigo 8, acarretando, também, todas as despesas para o apenado, inclusive as do adversário.

Artigo 6 - Cada clube mandará seus jogos no estádio que será determinado pela LMFD, independente de possuir ou não praça esportiva.

Artigo 7 - Os estádios a serem utilizados, próprios ou conveniados, devem atender as exigências técnicas de segurança e higiene.

Parágrafo único - O clube dará, obrigatoriamente, prévio conhecimento á LMFD acerca de qualquer tipo de contrato, acordo ou convênio para uso de estádio.

Artigo 8 - Os jogos serão realizados nos seus respectivos Campos e no Estádio Municipal, desde que previamente aprovados pela comissão de vistoria de estádios de futebol para a disputa da 1ª COPA INVERNO DE PRESIDENTE MÉDICI - RO.

CAPITULO III

DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO DA PARTIDA E AUSÊNCIA.

Artigo 9 - Qualquer partida em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo presidente da LMFD, desde que o faça até 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e a arbitragem.

Artigo 10 - Findo, o prazo previsto no artigo 9, somente ao árbitro caberá a decisão sobre o adiamento da partida, devendo informar em seu relatório as razões de sua decisão.

Artigo 11 - Adiada uma partida, e cessada a causa do adiamento, ficará esta partida, marcada para o final de semana seguinte no mesmo horário e local, salvo determinação contrária da LMFD.

Parágrafo primeiro - Se a causa do adiamento não colocar em risco a integridade física de seus atletas o clube visitante aguardará independente de compromisso futuro a confirmação da realização da partida.

Parágrafo segundo — Na impossibilidade da realização da partida adiada na data seguinte, caberá a LMFD remarcá-la, podendo designar outro estádio para a sua realização, respeitando os artigos 7 e 8 deste Regulamento.

Artigo 12 - 0 arbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02(duas) horas antes do horário previsto para seu início, acerca do adiamento de uma partida, bem como, para decidir no campo, a respeito da suspensão ou da interrupção de uma partida.

Parágrafo primeiro - Uma partida só poderá ser suspensa, interrompida ou adiada, quando ocorrem os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou suspensão:

a) Falta de garantia de segurança;

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

c) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa.

Parágrafo segundo — Nos casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior, a partida poderá ser suspensa, se não cessarem após 30 (trinta) minutos, os motivos que derem a causa.

Parágrafo terceiro - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas anteriores do parágrafo primeiro deste artigo, assim se procederá:

a) Se o clube que houver dado causa a suspensão era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de 1x0. Se for perdedor, seu adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante no placar, no momento da suspensão;

b) Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa a suspensão, será declarado perdedor pelo escore de 1x0.

Artigo 13 - As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar, por qualquer dos motivos enunciados nas alíneas anteriores ao parágrafo primeiro do artigo 12, voltarão a ser jogadas integralmente por decisão da LMFD, se nenhum dos dois clubes, houver dado causa a suspensão, no momento em que se deu o fato, a LMFD designar dia, hora e local para nova partida.

Parágrafo primeiro - Entretanto, se a suspensão prevista neste artigo ocorrer nos últimos quinze minutos da  partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.

Parágrafo segundo - Nos casos previstos neste capítulo deverá o árbitro e o delegado nos seus relatórios, narrarem a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo terceiro - Somente poderão participar da nova partida os atletas que tinham condições legais na data da partida suspensa e que não estejam cumpridos “penas de suspensão automática” na data da nova partida.

Parágrafo quarto - Continuará sem condições de jogo para nova partida, quando vier a ser disputada, o atleta que tinha sido expulso na partida suspensa pelo árbitro.

Parágrafo quinto - Para efeitos disciplinares, serão considerados o cartão amarelo "advertência" e o vermelho "expulsões” aplicadas em partida suspensa ou anulada.

Artigo 14 - 0 clube que não comparecer a uma partida, ressalvado motivo de força maior, será considerado desistente da competição.

Parágrafo primeiro - O motivo da força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de quarenta e oito horas seguintes à hora prevista para o início da partida a qual será julgado pelo Departamento Técnico.

Parágrafo segundo - Para efeito de classificação, cancelam-se todos os resultados das partidas disputadas pelo desistente.

Parágrafo terceiro - Enquadram-se nos parágrafos deste artigo o clube que comunicar ou solicitar desistência.

Parágrafo quarto - A equipe que não comparecer a uma partida, ficará suspensa do atual campeonato de 2012 e do próximo campeonato municipal de futebol de campo em 2013.   Essa suspensão não valerá para todos os atletas inscritos na referida equipe, em que a equipe se ausentou.

CAPÍTULO IV.

DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA

Artigo 15 - 0 clube que se julgar prejudicado poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de 24 horas úteis, a contar da data de entrega dos documentos do jogo da LMFD, (sumula e protocolada, mediante pagamento da taxa relatório no valor de R$ 100,00), por petição, que contenha razões da impugnação que será protocolada.

Parágrafo 1° - O Departamento Técnico dentro de 48 (quarenta e oito horas) horas designará data para apreciação e julgamento dos fatos impugnados.

Parágrafo 2° - será formada para efeito de julgamento uma comissão composta por representantes das equipes envolvidas na competição, resalvando apenas o direito de 01 (um) voto por equipe, que servirão para efeito de resultado do julgamento a contagem de 50% mais 01 (um) dos presente na assembleia.

CAPITULO V

DOS ATLETAS

SEÇÃO I

DO NUMERO DE ATLETAS

Artigo 16 – deverão apresentar-se até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os atletas da cada equipe deverão assinar a sumula após se identificarem perante árbitro reserva mediante, a exibição obrigatória da carteira de identidade, com valor legal no país, ou documento de identidade de atleta expedido pela LMFD, devendo a assinatura na súmula ser feita na mesa do delegado, e primeiramente pela equipe que tenha o mando de campo.

Parágrafo primeiro - Após assinatura na súmula o atleta não poderá retomar ao vestiário, a não ser acompanhado pelo delegado e/ou árbitro reserva.

Parágrafo segundo - Os atletas das equipes somente poderão usar uniformes previstos no Estatuto de seus clubes, contendo como identificação a respectiva numeração que será  livre, respeitando-se o dispositivo do uso de propaganda e publicidade em uniforme.

Parágrafo terceiro - Os clubes deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas equipes, até a ultima reunião oficial antes da primeira partida do clube.

Parágrafo quarto - Nas partidas em que houver a necessidade da troca de uniforme número um, salvo acordo entre os clubes disputantes, a troca será efetivada pelo clube que figurar a esquerda na tabela, por ter o mando de campo, desde que o clube visitante se apresente com o uniforme número um.

Artigo 17 - Nenhuma partida terá início ou reinicio sem a presença de pelo menos 7 (sete) atletas de cada equipe, que tenham assinado a súmula junto a mesa do delegado.

Parágrafo primeiro - Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o árbitro aguardará até trinta minutos após o horário previsto para o início da partida, ou cinco minutos após o intervalo regulamentar e, permanecendo a situação, considerará suspensa a partida.

Parágrafo segundo - Se ambos os clubes não se apresentam conforme o "caput" deste artigo, serão declarados perdedores pelo escore de 1x0.

Parágrafo terceiro - O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficarem com menos de 7 (sete) atletas.

Parágrafo quarto - Na interrupção prevista no parágrafo anterior, o arbitro aguardará até 15 (quinze) minutos e,permanecendo a situação suspenderá a partida.

Parágrafo quinto - Se apenas um dos clubes teve sua equipe reduzida a menos de 7 (sete) atletas, perderá ele os pontos para seu adversário, pelo escore de 1xO. O clube cuja equipe não incidiu na situação aqui prevista, e já esteja vencendo a partida, será assegurado vencedor com o resultado constante do placar na ocasião do encerramento da partida.

Parágrafo sexto - Se os dois clubes forem reduzidos a menos de 7 (sete) atletas, serão ambos considerados perdedores pelo escore de 1x0. Artigo 18 - A equipe que ficar prejudicada a menos de 7 (sete) atletas, dando causa a suspensão definitiva  ou a não realização da partida, sujeitará o clube respectivo as sanções previstas na Legislação Disciplinar Desportiva, sendo os documentos da partida encaminhados a CME.

Artigo 19 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder o prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo único - Findo o prazo previsto neste artigo, sem que tenha sido reincorporada a sua equipe, deverá o arbitro dar como encerrada a partida, procedendo na forma prevista deste regulamento.

Artigo 20 - Cabe ao clube que se sentir prejudicado solicitar seu prejuízo a LMFD, dentro do prazo previsto para impugnação.

Artigo 21 - Em uma partida poderá ser substituídos até 08(oito) atletas, não podendo o atleta substituído voltar à partida.

Artigo 22 - Poderão permanecer no banco de reservas do clube, até 12 (doze) pessoas, sendo: 09 (nove) atletas, l (um) técnico, l (um) preparador físico e l (um) massagista.

Parágrafo único - Cabe ao árbitro ordenar a retirada de qualquer pessoa que não esteja relacionada em súmula.

SEÇÃO II

DA INSCRIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS

Artigo 23 - Em conformidade com o disposto, poderão participar para disputa da competição, quaisquer atletas residentes no município de PRESIDENTE MÉDICI - RO, com idade superior a 14 anos de idade, legalmente registrados na LMFD.

Parágrafo primeiro - Os jogadores entre 14 e 18 anos deverão ser inscritos com a autorização de seus responsáveis.

Parágrafo segundo - Cada equipe poderá fazer a inscrição de quaisquer atletas residente em outros municípios somente na categoria titular.

Parágrafo terceiro - Poderão ser inscritos, qualquer quantidade de atletas desde que atendam as exigências deste regulamento.

Parágrafo Quarto – Atletas profissionais residentes ou não no município somente poderá participar pela categoria titular.

a) Qualquer atleta da categoria Aspirante poderá jogar na categoria titular desde que não exceder o numero Maximo de 02 (dois) atletas.

b) Atletas que tenham sido inscrito pela categoria de titular não poderá participar pela categoria de aspirantes.

Serão considerados atletas do município aqueles que residirem no município.

Artigo 24 - 0 pedido de inscrição será acompanhado da relação nominal dos atletas, ficha individual devidamente preenchida contendo sua assinatura e indicação dos respectivos documentos de identidade.

Parágrafo primeiro - O pedido de inscrição deverá ser protocolado até que seja jogada a primeira fase do campeonato, ou antes, do início da 1ª rodada da segunda fase do campeonato, para aprovação dos atletas junto a LMFD.

Parágrafo segundo – As equipes poderão inscrever atleta até o término da 1ª fase da competição, sendo que atletas de outros municípios serão obrigados a jogarem pelo menos 50% dos jogos da 1ª fase do campeonato.

CAPITULO VI

DA ORDEM SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Artigo 25 - 0 clube que tiver o mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade da competição, caberá:

I - Cumprir e fazer as determinações quanto a limitação de pessoas no campo, permitindo o acesso, quando ainda não iniciado, exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

a) Se, fotógrafo ou cinegrafista, utilização de no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação atendida as peculiaridades de local da partida;

b) Se, repórter de campo, no máximo 2(dois) por emissora.

c) Se, operador  de   equipamento   de transmissão, no máximo 2 (dois) por emissora.

Artigo 26 - Compete ao árbitro e seus auxiliares ainda em relação a normalidade da competição:

I - Providenciar para que 5(cinco) minutos antes da  hora marcada para início da partida, todas as pessoas indicadas na letras "a", "b" e "c" do item "I" do artigo 25, tenham deixado o campo, sendo que os fotógrafos e cinegrafistas só poderão ficar atrás das metas e em local demarcado.

II - Providenciar para que os repórteres deixem as imediações de campo de jogo, para o local reservado para a sua permanência.

III - Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos 9(nove) atletas e  os demais credenciados;

Parágrafo único - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo, autoriza o árbitro a solicitar ao Comandante do policiamento no local a retirada dos mesmos.

Artigo 27 - Compete aos clubes que utilizarem os Campos e Estádio Municipal ou outra equipe que estiver explorando o bar do estádio:

I - providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo do jogo na qual são responsáveis, que deverá obedecer rigorosamente as disposições do item 2 da regra l, da Intenational board, bem como a colocação das redes  nas metas;

II - Manter no local da partida, até o final, 02 (dois) maqueiros, bem como 02 (dois) gandulas, sob pena de não realização da partida;

III - Assegurar condições para a troca de uniforme de sua equipe quando solicitado pelo árbitro; IV - Manter no local da partida, até o seu final, 02 (duas) bolas em condições de jogo:

V - Manter junto a mesa do representante da LMFD, plaquetas numeradas para comunicar a substituição dos atletas;

VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas pela FIFA, quanto a limitação de pessoas no campo, permitindo o acesso exclusivamente de credenciados.

Artigo   28  -  Os  maqueiros  devem  estar uniformizados, com cores diferentes da utilizada pela equipe mandatária, recebendo as instruções do árbitro da partida para desempenho de sua funções, ficando sob ordens do mesmo.

Artigo 29 - É terminantemente proibida a entrada no estádio de fogos de artifício e buzina de ar comprimido, ficando o clube mandante do jogo, responsável pelo cumprimento destas medidas.

Artigo 30 - Será proibida no estádio a venda ou uso de bebidas que não esteja acondicionado em vasilhames plásticos ou de papelão, sendo de responsabilidade do clube mandante do jogo o fiel cumprimento desta medida.

CAPITULO VII

DA ARBITRAGEM

SEÇÂO I

DA INDICAÇÃO E A ATRIBUTOS DO ÁRBITRO

Artigo 31 - A arbitragem da partida ficará a cargo do DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI – RO, como ficou definido em reunião.

Parágrafo único - Os árbitros, ao se apresentarem para exercício de suas funções, devem estar regularmente uniformizados  e   conduzindo exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pela LMFD.

Artigo 32 - A escolha e a indicação dos árbitros e auxiliares serão feitas pelo DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI – RO,

Parágrafo primeiro - Não será designado aquele que, por qualquer motivo estiver afastado de suas funções.

Artigo 33 - Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não conhecimento do árbitro e seus auxiliares.

Parágrafo primeiro  -  Se,  por qualquer circunstância, o árbitro ou auxiliar não comparecer no local da partida até 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para a realização, caberá ao delegado da  partida,   após  cientificados  os  clubes interessados providenciar os substitutos.

Parágrafo segundo - A apresentação do árbitro ou auxiliar designado pela CME no local da partida, até 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para seu início, invalida a respectiva designação prevista no parágrafo anterior.

Artigo 34 - 0 árbitro só dará início ao jogo, após verificar pessoalmente, se  os atletas das equipes disputantes,  tenham assinado a súmula do jogo, após suas identificações.

Parágrafo único - Além das providências tratadas neste artigo, o árbitro deverá observar, também, as providências para a ordem e segurança da partida.

Artigo 35 - Após a realização da partida, o árbitro elaborará a súmula e seus relatórios técnicos disciplinar, em modelos próprios fornecidos pela LMFD e os entregará no primeiro dia útil após a realização da partida.

Parágrafo único - O árbitro ou quem por ele designado, entregará, após o término partida, ao capitão de cada equipe, a comunicação de penalidades redigida pelo delegado da partida e conferida pelo árbitro.

Artigo 36 - A partida em que o árbitro, auxiliar ou delegado escalados não comparecem, os documentos serão encaminhados à LMFD para que sejam aplicadas as sanções previstas na legislação desportiva.

CAPITULO VIII

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Artigo 37 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentares, aqui expressamente previstas, e as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecidas pelo CBJD.

Parágrafo único - Para todos os efeitos disciplinares serão considerados todos os cartões amarelos aplicados pelo árbitro, independente da natureza das falta cometida.

Artigo 38 - A penalidade de perda de pontos da partida aplica a um clube, aplicada o escore de 1x0 a favor de seu adversário, para todos os efeitos neste regulamento.

Parágrafo único - Se ambos os clubes forem apenados com  perca de pontos, ambos serão considerados perdedores pelo escore de 1x0.

Artigo 39 - É de competência da LMFD a aprovação da partida na forma estabelecida pelo CBJD.

Parágrafo único - O Departamento Técnico da LMFD será responsável pela análise e julgamento de qualquer desobediência o dispositivo deste regulamento, ou ocorrência prevista como infração na legislação esportiva.

Artigo 40 - A agressão física, tentada ou consumada ao arbitro e seus auxiliares, delegado, dirigente, atletas e empregados ou qualquer outra ocorrência que der causas a suspensão ou interrupção da partida, poderá importar no remanejamento da tabela do campeonato, a critério do Departamento Técnico da LMFD.

Parágrafo primeiro - Se for atleta ou diretor, suspenso do atual e dos próximos eventos realizados pela LMFD no presente ano e no ano seguinte (01/012012 a 31/12/2013).

Artigo 41 - 0 atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes, ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente.

Parágrafo primeiro - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento, deduzir-se-á a pena imposta a partida não disputa em consequência da expulsão.

Parágrafo segundo - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho, será efetuada na partida subsequente, independente da sequencia de jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso um atleta impedido de participar de mais uma partida,  pelo mesmo fato.

Parágrafo Terceiro - Todas as penas impostas a atletas em julgamento deverão ser totalmente cumpridas, se a penalidade imposta ao atleta não for totalmente cumprida neste campeonato, o restante da mesma deverá ser cumprida no campeonato seguinte.

Parágrafo Quarto - É de inteira responsabilidade das equipes: o acompanhamento do numero de cartões dos atletas de sua equipe. Parágrafo Quinto - A LIGA MÉDICENSE DE FUTEBOL E DESPORTO - LMFD fará revisões periódicas nas súmulas, sendo que a equipe que por ventura vier a relacionar atletas sem condições de jogo para a partida, ficará apenado  conforme a Lei do CBJD, esta ação será executada mesmo sem pedido de impugnação da partida.

Artigo 42 – 0 clube cuja equipe, depois de advertido pelo árbitro e, após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições,  independente  das   sanções   de competência da Junta de Justiça Desportiva:

a) Se estava vencendo ou se havia empate no momento da recusa, será considerado perdedor pelo escore de 1x0 em favor do adversário;

b) Se era perdedor no momento da recusa, será mantido o escore do momento.

Parágrafo único - O clube infrator ficará ainda, impedido de  participar   do   campeonato subsequente.

Artigo 43 - 0 Departamento Técnico proferirá a decisão no prazo legal, contados da data em que houver recebido os documentos da partida, quando se tratar de infração prevista no artigo 301 do CBDF.

CAPITULO II

NORMAS ESPECÍFICAS

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 44 - 1ª COPA INVERNO DE PRESIDENTE MÉDICI - RO, será disputado por 09 (nove) equipes na primeira fase todas do município de PRESIDENTE MÉDICI - RO.

Parágrafo primeiro - Será anulada a inscrição do clube que, na data do início da competição esteja impedido de competir por não satisfazer exigências legais.

Parágrafo segundo - A competição tem início previsto para o dia 06 de janeiro de 2013.

CAPITULO II

DA TRANSFERÊNCIA DE ATLETA

Parágrafo Primeiro — O atleta que desejar jogar em outra equipe no campeonato seguinte deverá comparecer na sala da LMFD, sito na Rua Santos Dumont, munido de suas documentações e autorização de sua atual equipe.  O atleta deverá no ato de sua transferência optar por uma nova equipe, será permitido apenas l (uma) transferência por temporada.

Parágrafo Segundo - Se alguma equipe participante do campeonato 2013, desistir antes do início desta competição, seus atletas estarão automaticamente liberados para jogar por qualquer equipe. Independente do prazo pré-estabelecido.

CAPITULO III

PRAZO FINAL PARA INSCRIÇÕES E

SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS

Artigo 45 - 0 prazo final para protocolar solicitação de registro de atletas na competição encerra-se na ultima reunião das equipes, ao termino da primeira fase.

Parágrafo primeiro - O pedido somente será protocolado se estiver acompanhado de todos os documentos exigidos.

Parágrafo segundo - A inscrição somente se efetivará após o registro, quando então o atleta obterá condições de jogo.

Parágrafo terceiro - Somente serão aceitas inscrições após a última reunião, caso o atleta venha a substituir uma possível impugnação.

CAPITULO IV

DA CONTAGEM DE PONTOS

Artigo 46 - A competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Por vitória, 3 (três) pontos;

b) Por empate, l (um) ponto.

c) Por derrota, 0 (zero) ponto.

Artigo 47 - Os desempates na classificação serão efetivados com a aplicação dos critérios de índices técnicos, previstos no artigo 50 deste regulamento.

Parágrafo único - Os critérios de índices técnicos serão aplicados na ordem enunciada, só se aplicando o seguinte, se houver empate no imediatamente anterior.

CAPITULO V

DA TAÇA

Artigo 48 - Ao final do campeonato, será outorgada a taça de campeão e vice-campeão aos clubes vencedores será premiado também a equipe mais disciplinada entre todas as equipes participantes da primeira e segunda fase.

Parágrafo Primeiro – A premiação para a equipe mais disciplinada será feita através de uma média dos cartões recebidos (vermelhos e amarelos) nos jogos disputados no campeonato municipal de futebol 2012.

Parágrafo Segundo - O troféu de artilheiro será entregue ao atleta que fizer o maior número de gols em todo campeonato.

No caso de empate; no dia da final será premiado o atleta sorteado entre eles, e posteriormente será entregue para os demais. 

Parágrafo Terceiro – Será premiada a defesa menos vazada (representada pelo goleiro) da competição com troféu.

Para está contagem será feita uma média dos jogos disputados e o número de gols sofridos.

No caso de empate; no dia da final será premiado o atleta mais velho, e posteriormente será entregue para os demais.

Parágrafo quarto – Premiação em Espécie R$

A – 1° colocado – titular R$ 1.500,00

B – 2° colocado – titular R$ 800,00

A – 1° colocado – aspirante R$ 800,00

B – 2° colocado – aspirante R$ 400,00

CAPITULO VI.

DA FORMULA DE DISPUTA

Artigo 49 - 1ª COPA INVERNO DE PRESIDENTE MÉDICI - RO, será disputado por vinte e três (23) equipes Titulares e por vinte três (23) equipes Aspirantes.

Parágrafo primeiro - Equipes:

 

Associação Atlética Desportiva Médicense – AADM.

América Esporte Clube.

Esporte Clube Brasil.

Botafogo Futebol Clube.

Esporte Clube Bandeira Branca.

Mineirão Esporte Clube.

Colorado Futebol Clube.

Esporte Clube Paranaense.

Beira Rio Futebol Clube.

 

 

Artigo 50 - Serão os seguintes os índices técnicos para ordenação e classificação das equipes:

a) Maior número de pontos ganhos;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior saldo de gols na fase;

d) Maior número de gols pró na fase;

e) Sorteio público, a ser realizado em dia e hora marcado previamente pela LMFD.

Artigo 51 - 0 campeonato será disputado na primeira fase em 02 (duas) chave , “A”, “B” jogando todos entre si em um único turno.Classificam-se para as quartas de finais os quatro primeiros colocados de cada grupo.

Parágrafo 1° - Os jogos das quartas de finais serão realizados entre os grupos em jogos de ida e volta classificando para próxima fase, melhor campanha na faze:

A - Jogos da ida:

4° colocado A  x 1° colocado B;

 3° colocado A x 2° colocado B;

4° colocado B x 1° colocado A;

3° colocado B x 2° colocado A;

B - Jogos da volta:

1° colocado A  x 4° colocado B;

 2° colocado A x 3° colocado B;

1° colocado B x 4° colocado A;

2° colocado B x 3° colocado A;

Classificação geral para semifinal será realizada entre os vencedores das quartas de finais.

Parágrafo segundo – os jogos pela semifinal serão de acordo com o exposto na tabela de classificação previamente divulgada.

Artigo 52 - A semifinal e final serão disputados em dois jogos.

Parágrafo único - Nenhuma equipe terá vantagem nas quartas de finais, semifinal ou na final, em razão de suas colocações na fase anterior do campeonato, apenas terá vantagem na segunda partida da fase em virtude do resultado da primeira partida.

Artigo 53 - Em caso de empate nas partidas das quartas de final, semifinal e/ou da final, o jogo será decidido na cobrança alternada de 05 (cinco) pênaltis de cada equipe.

Parágrafo primeiro - Se ao término da série de 05 (cinco) cobranças, persistir o empate serão feitas cobranças alternadas pelas equipes, cobradas por jogadores diferentes que tiverem concluído o tempo de jogo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 54 - As datas dos jogos da Copa Inverno de Presidente Médici - RO - 2012 serão marcadas pela LMFD independente da vontade das equipes.

Artigo 55 - Os clubes ficam proibidos, para resolverem suas divergências dispositivas, utilizar outros meios e/ou órgãos que não seja exclusivamente das instâncias da Justiça desportiva da LMFD.

Parágrafo único - Caso algum clube não cumprir o disposto deste artigo, será desligado do campeonato, mesmo durante sua realização, independente de outras sanções que  venha a sofrer a critério da CME.

Artigo 56 - É de inteira responsabilidade da equipe mandante a solicitação do policiamento para cada partida a ser realizada.

Artigo 57 - A LMFD expedirá instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste regulamento.

Artigo 58 - Os casos omissos ou duvidosos, depois de ouvidos os interessados, serão resolvidos pela Comissão Julgadora da LMFD.

Artigo 59 - Cada equipe deverá pagar uma tacha de inscrição no valor de R$ 200,00, a ser pago na Secretaria da LMFD.

Artigo 60 – Os jogos da competição tem a duração de

45 minutos em cada tempo de jogo.

Artigo 61 — Este regulamento, discutido e aprovado em conselho técnico, representado pelos Senhores Presidentes de clubes e Diretoria do LMFD, entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Presidente Médici - RO – Dezembro de 2012. DE ACORDO COM O ESTABELECIDO

NO REFERIDO REGULAMENTO.

Todas as Equipes abaixo relacionadas:

 

01)   Associação Atlética Desportiva Médicense – AADM.

02)   America Esporte Clube.

03)    Esporte Clube Brasil.

04)    Botafogo Futebol Clube.

05)    Esporte Clube Bandeira Branca.

06)    Mineirão Esporte Clube.

07)    Colorado Futebol Clube.

08)    Esporte Clube Paranaense.

09)    Beira Rio Futebol Clube.